Acessibilidade
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Diretor(a)
Endereço: Rua Coronal Paulo Fares, 309, centro
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: social@ribeiraodosul.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3379-7500 / 216
Celular:
(14) 9813-76409
Competências
• a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
• a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
• a execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;
• o acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
• a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
• a atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de co-gestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
• coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria.
• executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
• executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
• promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;
• coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
• acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
• desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Unidades pertencentes
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
CCF (Centro de Convivência Florescer) - SCFV
CCI (Centro de Convivência do Idoso) - SCFV
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