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De Segunda a Sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.

Idioma

Português

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Italiano

Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

EDUARDO TINELLI DA SILVA

EDUARDO TINELLI DA SILVA

Diretor(a)

Endereço: Rua Coronal Paulo Fares, 309, centro

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h

E-mail: social@ribeiraodosul.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3379-7500 / 216

Celular:

(14) 9813-76409

Competências

 

•  a execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;

•  a  implementação  do  Sistema  Municipal  de  Assistência  Social,  pautada  em  eixos  de  intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;

•  a  coordenação  e  implementação  dos  programas  de  atenção  social  à  família  e  enfrentamento  à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;

•  a  coordenação  e  implementação  dos  programas  de  atenção  social  à  criança,  ao  adolescente  e  ao jovem  por  meio  da  articulação  com  as  demais  políticas  sociais,  a  universalização  do  atendimento, seja  direta  e/ou  indiretamente,  incluindo  as  ações  da  assistência  social  no  campo  de  formação profissional  e  trabalho,  visando  à  proteção  ao  adolescente  e  ao  jovem  no  mercado  de  trabalho  e erradicação do trabalho infantil;

•  a  execução  de  programas  de  proteção  especial  e  das  medidas  sócio-educativas  restritivas  de liberdade  (em  meio  aberto)  municipalizadas  e,  em  parceria  com  a  esfera  estadual,  as  medidas privativas de liberdade;

•  o acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;

•  a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de  realização  direta  e/ou  indiretamente  do  atendimento,  viabilizando  novas  formas  de  convívio sócio-familiar;

•  a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por  meio  de  realização  direta  e/ou  indiretamente  do  atendimento,  viabilizando  novas  formas  de convívio sócio-familiar;

•  a  atuação  executiva  (técnico-operacional)  de  apoio  à  gestão  social  aos  conselhos  de  co-gestão  das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;

•  coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria.

 

 

•  executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à  família,  à  criança,  ao  adolescente  e  ao  jovem,  à  pessoa  com  deficiência,  à  pessoa  idosa  e  da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;

•  executar  as  ações  de  desenvolvimento  social,  prestando  assessoria  técnico-administrativa  às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;

•  promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;

•  coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

•  acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;

•  desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

Unidades pertencentes

CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

CCF (Centro de Convivência Florescer) - SCFV

CCI (Centro de Convivência do Idoso) - SCFV

 

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